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Unificar Imóveis (remembramento)

Requisitos legais: imóveis contíguos e do mesmo titular (mesmos proprietários, nas mesmas proporções). O sistema cria o imóvel unificado herdando os proprietários do 1º imóvel selecionado e somando as áreas — depois siga as etapas SIGEF → Cartório → DCR.
1. Imóveis do sistema a unificar (marque 2 ou mais)
2. Origens fora do sistema (opcional — só os dados da matrícula)